Incorporadora e Construtora
- Gabriela Oliveira
- 12 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 24 de mai.

A diferença entre incorporadora e construtora reside principalmente nas funções que cada uma desempenha no processo de desenvolvimento imobiliário:
Incorporadora
Desenvolvimento do Projeto:
A incorporadora é responsável pelo desenvolvimento e pela viabilização de projetos imobiliários. Ela identifica oportunidades de terrenos, realiza estudos de viabilidade econômica e planeja o empreendimento.
Financeiro e Legal:
Cuidam das questões financeiras e legais, como a captação de recursos para financiar o projeto, a aprovação de projetos junto aos órgãos competentes, e a comercialização das unidades.
Marketing e Vendas:
A incorporadora geralmente cuida da estratégia de marketing e das vendas das unidades antes e durante a construção.
Construtora
Execução da Obra:
A construtora é responsável pela construção física do empreendimento. Ela cuida da mão-de-obra, materiais, cronograma e supervisão técnica da obra.
Qualidade e Segurança:
A construtora garante que o projeto seja executado de acordo com as especificações técnicas, normas de qualidade e segurança.
Entrega da Obra:
Após a conclusão, a construtora entrega o empreendimento pronto, podendo ainda ser responsável por eventuais manutenções ou reparos iniciais.
Interação entre Incorporadora e Construtora
Parceria: Em muitos casos, a incorporadora contrata a construtora para executar o projeto que ela desenvolveu.
Sinergia: Em algumas empresas, a incorporadora e a construtora podem ser partes da mesma empresa, trabalhando de forma integrada para garantir a qualidade e a viabilidade dos empreendimentos.
Em resumo, enquanto a incorporadora foca na concepção, planejamento e comercialização do projeto, a construtora se dedica à execução física da construção.




Tive a grata oportunidade de ser cliente da W Engenharia. Recomendo de olhos vendados pela sua competência em todos os sentidos.